O que fazemos
O Programa oferece currículos específicos, que levam em conta os 5 aspectos já mencionados, de acordo com as necessidades e inquietações próprias de ada etapa. Cada currículo respeita a pedagogia do programa e tem como ponto de partida, o aspecto físico da pessoa humana. O Educador deve seguir a sequência pedagógica, envolvendo os pais e os responsáveis dos que são menores de 18 anos.
As crianças e os adolescentes são convidados a acolheros valores universais da verdade, da bondade, da beleza e da justiça; isso contribui para que enfrentem com alegria e confiança as mudanças que vão experimentando no seu desenvolvimento. O conhecimento destas transformações, essencialmente no âmbito físico e emocional, constitui um fator primordial para sua identidade pessoal.
O autoconhecimento, as relações interpessoais, o respeito pelo dom da vida, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, o projeto de vida e o bem comum se tornam importantes. Conseguem desta forma se reconhecer, se identificar, se aceitar e ainda aceitar aos outros como seres sexuados em cada etapa do seu ciclo de vida.
O Programa visa proporcionar-lhes ferramentas fundamentais através do conhecimento de si mesmos e do convite para estabelecerem relações interpessoais de encontro com alguém distinto de si, que os leve a tomar decisões livres, informadas e responsáveis. Para isso, é fundamental o acompanhamento que os jovens recebem por parte de seus pais e dos educadores através da implementação do currículo Teen STAR.
Sendo assim, o programa visa promover uma educação da pessoa a partir da sexualidade, seguindo os seguintes critérios:
- Que seja dada no tempo certo;
- Que preserve o mistério da grandeza e complexidade da pessoa humana;
- Que seja dada naturalmente; e
- Que a criança e adolescente tenham alguém que os acompanhe em seu processo de crescimento.
Para a implementação do Programa em uma Instituição, a mesma se compromete a:
- Escrever a carta de declaração de interesse;
- Dedicar durante os três anos a semana de formação anual para a implementação do programa;
- Realizar reuniões pelo menos duas vezes ao ano com os pais ou responsáveis dos menores de 18 anos, que participam do programa;
- Facilitar, dentro do horário já habitual, duas reuniões ao ano dos docentes envolvidos na aplicação do programa;
- Realizar reuniões com a equipe de acompanhamento;
- Permitir somente que os educadores devidamente certificados pelo Teen STAR Brasil, apliquem o programa.